Portaria nº 10.459/spl, DE 3 de fevereiro de 2023.
Revoga suspensão cautelar de examinador credenciado pessoa jurídica para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes. |
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo 00065.051246/2022-17,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a suspensão cautelar do examinador credenciado pessoa jurídica CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA, CNPJ 19.724.888/0002-14, CLC026, localizada na cidade de Ribeirão Preto/SP, autorizada pela Portaria 783/SPO, de 19/03/2020, para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes.
Parágrafo único. Ficam convalidados os exames de saúde periciais e os julgamentos em FESP fechadas até 22 de dezembro de 2022 ou abertas após 4 d efevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 47.