Portaria nº 10.400/sia, DE 30 de janeiro de 2023.
Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança do Operador Aéreo da empresa OMNI TÁXI AÉREO S/A. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC nº 108), Emenda 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do Processo nº 00058.063987/2022-21,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão nº 01 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA da empresa OMNI TÁXI AÉREO S/A, CNPJ nº 03.670.763/0001-38, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe II-B e IV-B, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 213.