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publicado 25/01/2023 15h00, última modificação 25/01/2023 15h00

 

SEI/ANAC - 8168836 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.340/SPL, DE 23 de janeiro de 2023.

  

Revoga credenciamento de médico em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).

 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.009394/2022-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, com fundamento nos parágrafos 67.43(c) e (d) do RBAC nº 67, o credenciamento de médico estabelecido pela Portaria nº 2.044, de 04 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2019, Seção 1, página 34, pela qual foi credenciado NÍCOLLAS NUNES RABELO, CRM-SP 158146, MC141, processo nº 00065.512625/2016-31.

 

Parágrafo único. O profissional da área de saúde de CRM-SP 158146 deve manter arquivados até 19 de janeiro de 2028, no mínimo, com relação aos últimos 5 (cinco) anos:

 

I - seus registros pessoais, que demonstrem ter observado os requisitos dos parágrafos 67.45(e) e (f) do RBAC nº 67;

 

II - como fiel depositário, os prontuários dos exames de saúde periciais, contendo tanto a parte por ele realizadas quanto a realizada por outros profissionais da área de saúde e que tenham subsidiado o julgamento de cada candidato, sem prejuízo de cumprimento de outras legislações aplicáveis que possam requerer tempo maior de manutenção dos registros.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Flavio Krutman

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de dezembro de 2022, Seção 1, página 57.