Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10297/SIA, 18/01/2023
conteúdo
publicado 27/01/2023 20h10, última modificação 27/01/2023 20h16

 

SEI/ANAC - 8151503 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.297/SIA, DE 18 de janeiro de 2023.

 

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Boa União (MS) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044662/2022-51,

 

RESOLVE:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Boa União;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0617;

 

III - município (UF): Juti (MS);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 33'' S / 54° 29' 40'' W;

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 43.