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publicado 27/01/2023 19h20, última modificação 31/08/2023 15h44

 

SEI/ANAC - 8149497 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.291/SIA, DE 17 de janeiro de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA DE UBARANA 03 (9PIF).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001893/2023-51,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE UBARANA 03;

 

II - Indicador de localidade: 9PIF;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA DE UBARANA 03;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Potiguar;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 5 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 13,05 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H1; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de fevereiro de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 636/SIA, de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, seção 1, página 37.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42.