Portaria nº 10.290/SIA, DE 17 de janeiro de 2023.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-1 (9PER).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001812/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA 3R-1;
II - Indicador de localidade: 9PER;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA 3R-1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,18 metros;
VII - Resistência do pavimento: 7 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,55 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1940/SIA, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2020, seção 1, página 36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42.