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publicado 07/02/2023 17h26, última modificação 07/02/2023 17h26

 

SEI/ANAC - 8116632 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.218/SIA, DE 9 de janeiro de 2023.

  

Institui o Programa de Regulação da SIA, denominado SIA + Simples.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33 e 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 32 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e as diretrizes da Portaria nº 2.626, de 7 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.000011/2023-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Regulação da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, denominado SIA + Simples.

 

Art. 2º O Programa SIA + Simples terá como principais diretrizes:

 

I - colocar o usuário no centro das preocupações regulatórias;

 

II - melhorar os serviços prestados pela SIA;

 

III - melhorar o ambiente de negócios;

 

IV - facilitar a inovação e adoção de novas tecnologias;

 

V - utilizar as melhores práticas regulatórias;

 

VI - promover o engajamento setorial; e

 

VII - alinhar os incentivos dos agentes.

 

Art. 3º O Programa SIA + Simples será composto das seguintes iniciativas:

 

I - Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório);

 

II - Grupo Regulatório Setorial;

 

III - Experiência do Usuário;

 

IV - Materiais Elucidativos;

 

V - Regulação Responsiva;

 

VI - Nivelamento Interno;

 

VII - Atuação Normativa Internacional; e

 

VIII - Evolução das Diretrizes Regulatórias.

 

Art. 4º A utilização do arcabouço trazido pelo Programa SIA + Simples deverá ser utilizado no desenvolvimento de iniciativas regulatórias sob a égide da SIA.

 

Art. 5º As iniciativas poderão ser revistas a qualquer tempo e deverão ser objeto de reavaliação bianual.

 

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de maior detalhamento, as iniciativas do programa poderão contar com regramentos próprios dispostos em portarias.

 

Art. 6º Compete à Gerência de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas - GNAD a coordenação do Programa SIA + Simples.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 46.