Portaria nº 10.214/SIA, DE 9 de janeiro de 2023.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.046768/2021-05,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0048-84, responsável pela operação do Aeroporto Ponta Porã (SBPP), em Ponta Porã/MS (código CIAD: MS0005), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2023, Seção 1, página 17.