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publicado 19/01/2023 17h17, última modificação 20/01/2023 11h02

 

SEI/ANAC - 8115012 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.211/spl, DE 9 de janeiro de 2023.

 

Certifica a Bravo Prevenção e Combate de Incêndios como Organização de Ensino - OE-SESCINC Tipo 2.

 

 GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO ​, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.016301/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Certificar a Bravo Prevenção e Combate de Incêndios, registrada na ANAC sob o número 11, com sede administrativa situada na  Avenida Doutor Lauro Mota, Centro, 48.700-000 Serrinha - BA, como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE-SESCINC, estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos:

 

I - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 (CBA-2);

 

II - Curso de Atualização para Bombeiro de Aeródromo (CBA-AT);

 

III - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC); e

 

IV - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço(CBA-CE).

 

Parágrafo único. A presente certificação permite que a organização certificada ministre os cursos acima enumerados, nos seguintes endereços:

 

I - sede: Avenida Doutor Lauro Mota, Centro, 48.700-000 Serrinha - BA;

 

II - instalações para treinamento teórico: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador-BA.

 

III - instalações para treinamento prático: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador-BA.

 

Art. 2º O início da primeira edição dos cursos acima citados está vinculado ao recebimento de autorização prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane de Souza Fontes Busson

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 Publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, Seção 1, página 12.

Retificado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, Seção 1, página 16.