Portaria nº 10.205/sPL, DE 6 de janeiro de 2023.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado e a emissão do Certificado do Centro de Instrução de Aviação Civil do Aeroclube de Uberaba. |
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.009518/2022-78,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC Tipo 2, emitido em 06 de janeiro de 2022, em favor do AEROCLUBE DE UBERABA, CNPJ 17.777.756/0001-44, situado na Avenida Nenê Sabino, 3200, Santos Dumont, Uberaba/MG - CEP 38050-501.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, Seção 1, página 34.