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publicado 06/01/2023 13h03, última modificação 06/01/2023 13h03

 

SEI/ANAC - 8108579 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.200/SAF, DE 5 de janeiro de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00066.008392/2022-12, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 01/ANAC/2023-RRSP, firmado com a empresa SOROCABA SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 39.151.848/0001-57, que tem por objeto a  prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo - SP:

 

I - Gestor e Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail: darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico n.º (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

 

b) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6605, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Administrativo do Contrato:

 

a) AUGUSTO FERNANDO DE BRITO, e-mail: augusto.brito@anac.gov.br, contato telefônico n.º (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

 

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail: darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico n.º (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 6 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 1, de 2 a 6 de janeiro de 2023.