Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10197/SIA, 05/01/2023
conteúdo
publicado 10/01/2023 09h00, última modificação 11/01/2023 14h49

 

SEI/ANAC - 8106630 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.197/sia, DE 5 de janeiro de 2023.

  

Concede Certificado Operacional Definitivo de Aeroporto à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operadora do aeroporto internacional de Manaus - Eduardo Gomes/AM (código CIAD: AM0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo 00065.031271/2022-76.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Definitivo de Aeroporto nº 008/SBEG/2023 à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operador do aeroporto internacional de Manaus - Eduardo Gomes/AM (código CIAD: AM0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 11: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 29: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8F.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b) Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas; e

 

d) Voo acrobático.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.894/SIA, de 03 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2022, Seção 1, página 39.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tarik Pereira de Souza

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, Seção 1, página 33.