PORTARIA Nº 9.525, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 1.887, de 18 de junho de 2018. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.014794/2018-61,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 1.887, de 18 de junho de 2018, publicada no Diário oficial da União de 6 de julho de 2018, Seção 2, página 65, que delega competência ao Superintendente de Administração e Finanças para a prática de atos de gestão administrativa e orçamentário-financeira, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...............................
.............................................
IX - celebrar instrumentos de compartilhamento de imóvel e rateio de despesas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 2, página 44.