Portaria nº 7.495/SIA, DE 9 de março de 2022.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS-38 (9PPQ).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009531/2022-27,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS-38;
II - Indicador de localidade: 9PPQ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-38;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,17 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de abril de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.096/SIA, de 2 de outubro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019, Seção 1, página 52.
LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 74.