Portaria nº 9.985/SIA, DE 7 de dezembro de 2022.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade ODN II (9PGG).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051356/2022-71,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ODN II;
II - Indicador de localidade: 9PGG;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN II;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de junho de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.139/SIA, de 2 de junho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 223.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72.