Portaria nº 9.966/SPO, DE 06 de dezembro de 2022.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051252/2022-66,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 33;
II - Indicador de localidade: 9PFR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-33;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21,11 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 343/SIA, de 5 de fevereiro de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 144.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72.