Portaria nº 9.952/SIA, DE 6 de dezembro de 2022.
Altera a Portaria nº 3.869, de 17 de dezembro de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.081674/2015-26,
RESOLVE:
Art. 1º Promover a seguinte alteração na Portaria nº 3.869, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 249 e 250, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 09/SBFZ/2018 à Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, operador do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins (código CIAD: CE0001):
I - incluir o inciso IV do art. 2º, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ........
IV - Restrições operacionais:
a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves com letra de código de referência "E" na pista de táxi "J" no trecho entre a pista de táxi “G” e a pista 13, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 13/31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, Seção 1, página 234.