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publicado 08/12/2022 14h49, última modificação 08/12/2022 14h49

 

SEI/ANAC - 7992110 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.951/SIA, DE 6 de dezembro de 2022.

  

Aprova nível equivalente de segurança operacional ao parágrafo 154.217 (e)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o aeroporto Pinto Martins, localizado em Fortaleza/CE (código CIAD: CE0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 139, Emenda 05, e no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020, e 

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e

 

Considerando o constante dos autos do processo nº 00058.081674/2015-26,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar para o Aeroporto Internacional Pinto Martins/Fortaleza (SBFZ) o nível equivalente de segurança operacional relativo ao parágrafo 154.217 (e)(1) do RBAC 154, Emenda 07, devido à separação inferior entre o eixo da pista de táxi "J" (no trecho entre a pista de táxi “G” e a pista 13) e o eixo da pista de pouso e decolagem 13/31 para operações de taxiamento de aeronaves de código de referência "E".

 

Parágrafo único. O nível equivalente de segurança operacional, aprovado nos termos do caput, fica condicionado à seguinte ação do operador de aeródromo:

 

I - em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves com letra de código de referência "E" na pista de táxi "J" no trecho entre a pista de táxi “G” e a pista 13, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 13/31.

 

Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança operacional. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, Seção 1, página 234.