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publicado 02/12/2022 11h11, última modificação 02/12/2022 11h11

 

SEI/ANAC - 7976115 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.906/SAF, DE 1º de dezembro de 2022.

 

Designa servidores para realizarem inventário de bens permanentes e de materiais de consumo.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos XI e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988, e considerando o que consta do processo nº 00068.000593/2022-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário de Bens Permanentes no âmbito do NURAC de Porto Alegre e NURAC de Curitiba, Unidade Gestora 113219, referente ao exercício de 2022, que atuarão sob a presidência do primeiro:

 

I - VOLNEI CORBELLINI, e-mail: volnei.corbellini@anac.gov.br;

 

II - JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA INFANTINI, e-mail: humberto.infantini@anac.gov.br; 

 

III - ANDRÉ LUIS SILVEIRA MACHADO, e-mail: andre.machado@anac.gov.br;

 

IV - MELISSA SWAROSKI, e-mail: melissa.swaroski@anac.gov.br; e

              

V - MICHAEL GARCIA CARRINGTON, e-mail: michael.garcia@anac.gov.br.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário de Materiais de Consumo no âmbito do NURAC de Porto Alegre, Unidade Gestora 113219, referente ao exercício de 2022, que atuarão sob a presidência do primeiro:

 

I - LUIS CLÁUDIO MALLORCA NATAL, e-mail: claudio.natal@anac.gov.br;

 

II - JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA INFANTINI, e-mail: humberto.infantini@anac.gov.br; e

 

III - EVANOR SAMUEL BARTH, e-mail: evanor.barth@anac.gov.br.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 de janeiro de 2023 para conclusão dos trabalhos das Comissões de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9695/SAF, de 4 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 17, nº 45, 7 a 11 de novembro de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 2 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 48, de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2022.