Portaria nº 9.897/spl, DE 29 de novembro de 2022.
Suspende cautelarmente as operações aéreas e a homologação dos cursos práticos de PPA e INVA, do Aeroclube de Santa Maria. |
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.028735/2020-03,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente as operações aéreas e a homologação dos cursos práticos de PPA e INVA, do AEROCLUBE DE SANTA MARIA, CNPJ 95.616.306/0001-83, situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, S/N, Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 97.110-970.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro de Oliva Freire
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, página 65.