Portaria nº 9.869/SIA, DE 25 de novembro de 2022.
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público ATIBAIA, localizado em Atibaia/SP |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 31/2022/GFIC/SIA, de 25 de novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.062124/2022-37,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público ATIBAIA, Código Identificador de Aeródromo – CIAD SP0069, indicador de localidade OACI SDTB, localizado em Atibaia/SP.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 29.