Portaria nº 9.866/sia, DE 24 de novembro de 2022.
Exclui o heliponto privado Residência Oficial de Águas Claras I (DF) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044179/2022-76,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Residência Oficial de Águas Claras I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: DF0012;
III - município (UF): Brasília (DF);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 49' 45" S / 048° 01' 44" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.187/SIA de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, Seção 1 Página 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, página 63.