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publicado 29/11/2022 19h45, última modificação 29/11/2022 19h48

 

SEI/ANAC - 7955110 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.864/SPO, DE 24 de novembro de 2022.

  

Revoga Documentos de Interpretação (Policy Files) relacionados ao tema Aeronavegabilidade Continuada.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.013050/2022-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar:
 

I -  o Documento de Interpretação - Policy File de título "Aceitação de aeronave importada sem declaração de que atende os requisitos brasileiros no CAE";
 

II -  o Documento de Interpretação - Policy File de título "Aeronaves experimentais, limitações com relação ao ruído emitido" ;
 

III - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Cadastramento de diretor de manutenção. Experiência profissional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses";
 

IV - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Cadastro de Técnicos Industriais para os cargos administrativos exigidos pelo RBAC 119";
 

V - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Contratação de serviços de manutenção de empresas não certificadas pela ANAC, por empresas regidas pelo RBAC 121, em suas bases no exterior.";
 

VI - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Obrigatoriedade do hífen entre a marca de nacionalidade e a de matrícula na parte inferior da asa";
 

VII - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Operações com Carga Externa";
 

VIII - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Procedimento para realização de Inspeção Remota (InspRet), por videoconferência – em Empresas RBAC 121, 135, 145 e 91, além de grandes operadores RBAC 91 durante a COVID 19 e, posteriormente, utilizado como instrumento complementar às atividades de auditoria presencial da SAR";
 

IX - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Qualificação Mínima para Diretor de Manutenção de Empresa RBAC 135";
 

X - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Subcontratação de Serviços de Manutenção por Empresas Estrangeiras Certificadas pela ANAC de Empresas de Manutenção Não Certificadas pela ANAC"; e
 

XI - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Uso de placas de "não fume" em aeronaves operando sob os RBAC 121 e 135".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 30.