Portaria nº 9.831/SIA, DE 23 de novembro de 2022.
Altera e renova a inscrição do aeródromo público Manicoré, em Manicoré/AM, no cadastro de aeródromos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.040152/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Manicoré;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0015;
III - município (UF): Manicoré (AM); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 48' 40"S / 061° 16' 42"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.(Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 1706/SIA, de 08 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2011, Seção 1, página 16.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2022, Seção 1, página 53.