Portaria nº 9.828/sia, DE 22 de novembro de 2022.
Exclui o Aeródromo privado Santa Marta (MG) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044174/2022-43,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Santa Marta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0101;
III - município (UF): Campo Florido (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 38' 31" S / 048° 42' 43" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2589/SIA, de 04 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, Seção 1, página 52.