Portaria nº 9.817/sia, DE 22 de novembro de 2022.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do Aeródromo Cruzeiro do Sul (SBCZ), em Cruzeiro do Sul/AC (código CIAD: AC0002). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.067558/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. CNPJ nº 42.548.035/0001-00, responsável pela operação do Aeródromo Cruzeiro do Sul (SBCZ), em Cruzeiro do Sul/AC (código CIAD: AC0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão H (IS nº 107-001H), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.864/SIA, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1, página 50.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 28.