Portaria nº 9.782/SIA, DE 18 de novembro de 2022.
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso e decolagem em período noturno no aeródromo público JUSCELINO KUBITSCHECK, localizado em Teófilo Otoni/MG. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 27/2022/GFIC/SIA, de 18 de Novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.055200/2022-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público JUSCELINO KUBITSCHECK, Código Identificador de Aeródromo – CIAD MG0048, indicador de localidade OACI SNTO, localizado em Teófilo Otoni/MG.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e decolagem em período noturno.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 25.