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publicado 06/12/2022 17h21, última modificação 06/12/2022 17h22

 

SEI/ANAC - 7928138 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.773/SIA, DE 17 de novembro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária Aeroeste Aeroportos/S.A., operador do aeroporto Marechal Rondon/Cuiabá - Várzea Grande/MT (código CIAD: MT0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo 00058.034192/2020-44,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 66/SBCY/2022 à Concessionária Aeroeste Aeroportos/S.A., operador do aeroporto Marechal Rondon - Várzea Grande/MT (código CIAD: MT0001). 

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

Código de referência: 4C;

 

O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 17: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 35: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:  

 

Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida operação de aeronaves na pista de táxi "E", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4; e

 

b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida operação de push-back de aeronaves, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 27.