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publicado 25/11/2022 15h44, última modificação 25/11/2022 15h56

 

SEI/ANAC - 7925288 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.762/SRA, DE 17 de novembro de 2022.

 

Altera tarifário do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando o art. 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a alteração dos valores das tarifas aeroportuárias para deduzir o valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016;
 

Considerando o critério de publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descrito, na cláusula 3.1.21 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - ASGA, referentes à concessão dos serviços públicos para construção parcial, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; e
 

Considerando o que consta do processo nº 00058.050010/2022-44,
 

RESOLVE :
 

Art. 1º Atualizar o tarifário previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - ASGA.
 

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 8075, de 17 de maio de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Tarifa de embarque

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

34,62

61,30

Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I

Tarifa de Pouso
(Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

10,8425

28,9068

Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

177,43

255,37

DE 1 ATÉ 2

177,43

255,37

DE 2 ATÉ 4

215,43

449,44

DE 4 ATÉ 6

435,76

903,97

DE 6 ATÉ 12

567,55

1.189,98

DE 12 ATÉ 24

1.289,14

2.686,40

DE 24 ATÉ 48

3.308,06

6.031,58

DE 48 ATÉ 100

3.915,91

8.191,95

DE 100 ATÉ 200

6.391,30

13.615,77

DE 200 ATÉ 300

10.089,50

21.669,82

MAIS DE 300

16.863,35

35.872,96

Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

Tarifa de Permanência

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras (PPM)

2,1423

5,7710

Pátio de Estadia (PPE)

0,4544

1,1749

Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

29,35

27,57

DE 1 ATÉ 2

29,35

27,57

DE 2 ATÉ 4

29,35

27,57

DE 4 ATÉ 6

29,35

33,18

DE 6 ATÉ 12

29,35

55,17

DE 12 ATÉ 24

42,59

110,83

DE 24 ATÉ 48

85,39

216,10

DE 48 ATÉ 100

141,34

359,57

DE 100 ATÉ 200

320,22

813,57

DE 200 ATÉ 300

558,29

1.422,88

MAIS DE 300

811,82

2.070,45

Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

1,93

1,80

DE 1 ATÉ 2

1,93

1,80

DE 2 ATÉ 4

1,93

3,57

DE 4 ATÉ 6

2,54

6,39

DE 6 ATÉ 12

4,36

10,99

DE 12 ATÉ 24

8,50

21,70

DE 24 ATÉ 48

17,02

43,14

DE 48 ATÉ 100

28,23

72,01

DE 100 ATÉ 200

63,97

163,41

DE 200 ATÉ 300

111,69

284,98

MAIS DE 300

162,32

415,22

Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,50%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,00%

3º - De 6 a 10 dias úteis

1,50%

4º - De 11 a 20 dias úteis

3,00%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+ 1,50%

Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.

Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0452 por quilograma

Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$15,07 (quinze reais e sete centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Períodos de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1208

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,1208

Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$15,10 (quinze reais e dez centavos).

Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,7542

Observações:
1. Cobrança mínima: R$75,41 (setenta e cinco reais e quarenta e um centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.

Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg

0,40%

de 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,20%

acima de 80.000,00/kg

0,10%

Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

Períodos de Armazenagem

Valor Sobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,0603

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

R$ 0,0603

Observações:
1. Tarifa mínima de R$6,03 (seis reais e três centavos) no TECA de origem e R$3,01 (três reais e um centavo) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,00%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

2,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

3,00%

4º De mais de 120 dias

5,00%

 

Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 1º de janeiro de 2023.
 

Parágrafo único. Após a entrada em vigor desta Portaria, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas em atendimento à cláusula 3.1.21 do Contrato de Concessão, observando o disposto no caput deste artigo.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

 

 

ANEXO À Portaria nº 9.762/SRA, DE 17 de novembro de 2022.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

Considerando que a  incorporação  do  valor  do  Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, extinto pela Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016, acarretou em um  aumento de 35,9% dos valores constante das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 do Anexo 4 - Tarifas, o percentual referente à dedução do valor corresponde à Contribuição Mensal, extinta pela Lei nº 14.368/2022, a ser aplicado sobre os valores presentes nas tabelas supramencionadas baseia-se na fórmula, como segue:

Além disso, rememora-se a Decisão ANAC nº 261, de 12/01/2021 (SEI 5227151), que majorou temporariamente em 44,8261% os tetos das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência constantes da Portaria nº 1.424/SRA, de 29 de maio de 2020, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. 

Portanto, de forma a deduzir o valor correspondente à Contribuição Mensal sobre as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, aplicar-se-á um reajuste de -26,4165% sobre os valores constantes das Tabelas 7, 8, 9, 10, 12 e 13 da Portaria nº 8.075, de 17 de maio de 2022 (7200541) e sobre as parcelas ordinárias dos tetos tarifários, das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, descritas no Despacho GERE 7261910.

Ressalta-se que os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 11 e 13, que tratam dos percentuais incidentes sobre valores de referência flexíveis (CIF ou FOB) que refletem o preço da carga transportada, serão objeto da atualização tarifária constante neste documento, bem como, os valores de cobrança e tarifa mínima presentes nas Tabelas 8, 9, 10 e 12.

ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS

Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.

Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).

A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.

Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário

Tarifas

Decimais

Reajuste

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

2

-18,2401%

Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I

4

-18,2401%

Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

2

-18,2401%

Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

4

-18,2401%

Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

2

-18,2401%

Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

2

-18,2401%

Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

4

-26,4165%

Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

4

-26,4165%

Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

4

-26,4165%

Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

4

-26,4165%

Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

4

-26,4165%

Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

4

-26,4165%

Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

4

-26,4165%

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, Seção 1, página 188.