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publicado 22/11/2022 13h48, última modificação 11/05/2023 16h58

 

SEI/ANAC - 7923273 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.752/SGP, DE 16 de novembro de 2022.

  

Institui Trilhas de Aprendizagem que compõem o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada. 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.025039/2019-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir as Trilhas de Aprendizagem "OPS - Operações", "AIR - Aeronavegabilidade de Empresas Aéreas", “AIR - Organização de Manutenção”, “AIR - Verificação de Aeronavegabilidade de Aeronaves” e “AIR - Certificação e Vigilância RBAC 91”, do Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada, conforme componentes de capacitação relacionados nos Anexos desta Portaria.

 

Art. 2º  A atualização das Trilhas de Aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a GDPE/SGP.

 

Art. 3º  Os servidores inscritos poderão acompanhar as Trilhas de Aprendizagem pelo Portal de Capacitação no link: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.

 

Art. 4º  A Trilha de Aprendizagem " OPS - Operações " compõe o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada e tem como objetivo capacitar os servidores para desempenharem atividades de certificação, vigilância e suporte relacionadas a operações de transporte aéreo público, de serviços aéreos especializados, de operação aérea não comercial e de aviação de segurança pública, conforme Anexo I desta Portaria.

 

Art. 5º  A Trilha de Aprendizagem " AIR - Aeronavegabilidade de Empresas Aéreas" compõe o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada e tem como objetivo  capacitar os servidores para realizarem atividades de certificação, vigilância e suporte relacionadas à aeronavegabilidade continuada em operadores de aeronaves sob o RBAC 121 e o RBAC 135, conforme Anexo II desta Portaria.

 

Art. 6º  A Trilha de Aprendizagem " AIR - Organização de Manutenção " compõe o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada e tem como objetivo capacitar os servidores para realizarem atividades de certificação, vigilância e suporte relacionadas a organizações de manutenção aeronáutica, conforme Anexo III desta Portaria.

 

Art. 7º  A Trilha de Aprendizagem “AIR - Verificação de Aeronavegabilidade de Aeronaves” compõe o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada e tem como objetivo capacitar os servidores para realizarem atividades de certificação, vigilância e suporte relacionadas a vistorias e inspeções de aeronaves, conforme Anexo IVdesta Portaria.

 

Art. 8º  A Trilha de Aprendizagem “AIR - Certificação e Vigilância RBAC 91” compõe o Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada e tem como objetivo capacitar os servidores para realizarem atividades de certificação, vigilância e suporte relacionadas aos requisitos gerais de aeronavegabilidade continuada e de operação para aviação geral, conforme Anexo V desta Portaria.

 

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

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Publicado em 22 de novembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 47, de 21 a 25 de novembro de 2022.