Portaria nº 9.732/SPL, DE 10 de novembro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 61-003, Revisão C.
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo 00065.012858/2021-03,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 61-003, Revisão C (IS nº 61-003C), intitulada "Processo de exame de proficiência linguística de pilotos e averbação de proficiência linguística com base em licença estrangeira em processo de convalidação".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.362/SPO, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020, Seção 1, página 122, que aprovou a IS nº 61-003B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 158.