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publicado 22/12/2022 11h27, última modificação 22/12/2022 11h27

 

SEI/ANAC - 7899584 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.726/SGP, DE 9 de novembro de 2022.

  

Revoga os Manuais de Procedimentos - MPR/SGP-013-R01, MPR/SGP-014-R01, MPR/SGP-015-R01, MPR/SGP-016-R01, MPR/SGP-204-R00, MPR/SGP-407-R00, MPR/SGP-502-R01, MPR/SGP-504-R00 e MPR/SGP-603-R00.

 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso XXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e

 

Considerando as mudanças organizacionais ocorridas nos últimos anos, que levaram à descontinuidade dos processos de trabalho e a alterações na estrutura da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.066340/2022-51,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Revogar: 

 

I - a Portaria nº 585, de 17 de março de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº11, de 18 de março de 2016, que aprovou o Manual de Procedimentos - MPR/SGP-504-R00;

 

II - a Portaria nº 1850, de 18 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 29, de 22 de julho de 2016, que aprovou o Manual de Procedimentos - MPR/SGP-204-R00;

 

III - a Portaria nº 993, de 23 de março de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 12, nº 12, de 24 de março de 2017, que aprovou o Manual de Procedimentos - MPR/SGP-603-R00;

 

IV - a Portaria nº 1.218, de 05 de abril de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 15, de 13 de abril de 2017, que aprovou os Manuais de Procedimentos - MPR/SGP-502-R01;

 

V - a Portaria nº 2.626, de 02 de agosto de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 32, de 11 de agosto de 2017, que aprovou o Manual de Procedimentos - MPR/SGP-407-R00; e

 

VI - a Portaria nº 3.416, de 11 de outubro de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 12, nº 42, de 20 de outubro de 2017, que aprovou os Manuais de Procedimentos - MPR/SGP-013-R01, MPR/SGP-014-R01, MPR/SGP-015-R01 e MPR/SGP-016-R01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR

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Publicado em 22 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 51, de 19 a 23 de dezembro de 2022.