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publicado 16/11/2022 11h31, última modificação 18/11/2022 19h01

 

SEI/ANAC - 7899482 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.725/SAF, DE 9 de novembro de 2022.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.023633/2022-44,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 25/ANAC/2022, firmado com a empresa INNOVA ENGENHARIA SOLAR EIRELI, CNPJ nº 39.264.745/0001-01, cujo objeto consiste na prestação de serviço de elaboração de parecer técnico sobre sustentação de carga adicional oriunda de placas e equipamentos para geração de energia solar a serem colocados na cobertura do prédio do Centro de Treinamento desta Agência Reguladora:

 

I - GUILHERME HAGEL, e-mail: guilherme.hagel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4106, na qualidade de gestor titular; e

 

II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail: hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4106, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 16 de novembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 46, de 16 a 18 de novembro de 2022.