Portaria nº 9.721/sia, DE 8 de novembro de 2022.
Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 05-2022. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo n° 00058.054457/2022-92,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 05-2022, que estabelece medidas temporárias e adicionais de segurança de inspeção de segurança aleatória em passageiros e bagagens com origem no Brasil e destino ao Catar durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I – representantes designados de operadores de aeródromos afetados pelas medidas;
II – representantes designados de operadores aéreos afetados pelas medidas.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria terá vigência no período de 13 de novembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2022, Seção 1, página 153.