Portaria nº 9.720/SFI, DE 8 de novembro de 2022.
Publicar ação administrativa de suspensão de certificado de aeronavegabilidade de aeronave. |
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.066207/2022-03,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face da sociedade empresária AGROPECURARIA UMUARAMA LTDA., CNPJ 33.644.634/0001-36, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-YQL, pelo período de 60 (sessenta dias).
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta Portaria.
Cláudio Beschizza Ianelli
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2022, Seção 1, página 154.