Portaria nº 9.711/SIA, DE 7 de novembro de 2022.
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar de proibição às operações noturnas e de aeronaves de asa fixa com motores à reação (turbojatos) no aeródromo público de Guajará-Mirim, localizado em Guajará-Mirim/RO.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 30/2022/GFIC/SIA, de 07 de novembro de 2022 e o que consta no Processo ANAC nº 00065.047001/2019-81,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Guajará-Mirim, CIAD RO0006, código OACI SBGM, localizado em Guajará-Mirim/RO.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações noturnas e também de operações de aeronaves de asa fixa com motores à reação (turbojatos).
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
§ 3º Fica revogada a medida administrativa cautelar de proibição de operações de pouso aplicada pela Decisão sobre medida cautelar nº 16/2020/GFIC/SIA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 25.