Portaria nº 9.705/STI, DE 7 de novembro de 2022.
Estabelece requisitos para aceitação de sistemas de diário de bordo eletrônico - eDB por regulados da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 39, inciso III do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e o parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 00058.00058.065323/2022-05,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer requisitos para a aceitação de Sistemas de Diário de Bordo Eletrônico - eDB por regulados da ANAC, de acordo com a Resolução nº 458/2017.
Art. 2º Para a análise de um processo de aceitação de sistemas informatizados que optarem pela demonstração de acordo com a alínea “a”, inciso “II” do Artigo 3º da Resolução nº 458/2017, a conexão com a base de dados da ANAC deve ser explicitamente demonstrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Assumpção Rodrigues de Almeida
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 28.