Portaria nº 9.702/SAF, DE 7 de novembro de 2022.
Designa servidores para realizarem inventário de bens permanentes e de materiais de consumo.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos XI e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988, e considerando o que consta do processo nº 00065.047098/2022-28,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário de Bens Permanentes no âmbito da Representação Regional Rio de Janeiro e NURAC VIX e BHZ, vinculado, Unidade Gestora 113216, referente ao exercício de 2022, que atuarão sob a presidência do primeiro:
I - FRANCISCO CARLOS ARAÚJO COSTA, e-mail francisco.costa@anac.gov.br;
II - IORANS PEREIRA DE SOUZA, e-mail iorans.souza@anac.gov.br;
III - EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br;
IV - JÚLIO CEZAR BOSCO TEIXEIRA DITTA, e-mail julio.ditta@anac.gov.br;
V - JOÃO CARLOS SARDINHA JÚNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br;
VI - EUGENIO PACCELI AREIAS DO PRADO, e-mail eugenio.prado@anac.gov.br;
VII - MARCIA DE ARAUJO PEREIRA, e-mail marcia.araujo@anac.gov.br;
VIII - CHRISTIANE DE FÁTIMA TAVARES, e-mail christiane.tavares@anac.gov.br; e
IX - CARLA GOMES BONIFÁCIO, e-mail carla.gomes@anac.gov.br.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário de Materiais de Consumo no âmbito da Representação Regional Rio de Janeiro e NURAC VIX e BHZ, Unidade Gestora 113216, referente ao exercício de 2022, que atuarão sob a presidência do primeiro:
I - EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br;
II - ROBSON NOGUEIRA DOS SANTOS, e-mail robson.santos@anac.gov.br;
III - RICARDO FERNANDES CLEMENTE, e-mail ricardo.clemente@anac.gov.br; e
IV - JANAÍNA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 de janeiro de 2023 para conclusão dos trabalhos das Comissões de que tratam os art. 1º ao art. 2° desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENE
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Publicado em 9 de novembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 45, de 7 a 11 de novembro de 2022.