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publicado 09/11/2022 12h56, última modificação 15/12/2022 16h05

 

SEI/ANAC - 7885193 - Portaria

 (Revogado pela Portaria nº 10.016/SAF, de 12 de dezembro de 2022)

Timbre

 

Portaria nº 9.697/SAF, DE 4 de novembro de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.532033/2017-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 07/ANAC/2019, firmado com a empresa TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, cujo objeto consiste na a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de aparelhos telefônicos, tablets e modens de acesso móvel à internet 4G em regime de comodato, destinado ao uso dos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) DANIEL BONA SOUSA, e-mail: daniel.bona@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

b) GUILHERME HAGEL, e-mail: guilherme.hagel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4120, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail: artur.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4576, na qualidade de titular; e

 

b) ANA LUISA DE SOUZA BARBA, e-mail: ana.barba@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8754, na qualidade de substituta.

 

III - Fiscal Administrativo do Contrato:

 

a) MARCIA NASCIMENTO ANDRADE COUTINHO, e-mail: marcia.coutinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4102, na qualidade de titular; e

 

b) SARA SANTOS SOUSA MELO ALBERTO, e-mail: sara.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4557, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do citado contrato, na condição de Fiscal Setorial:

 

I - Núcleo Regional de Aviação Civil de Porto Alegre/RS para as localidades da Região Sul:

 

a) EVANOR SAMUEL BARTH, e-mail: evanor.barth@anac.gov.br, contato telefônico nº (51) 3302-7875, na qualidade de titular; e

 

b) ANDRÉ LUIS SILVEIRA MACHADO, e-mail: andre.machado@anac.gov.br, contato telefônico nº (51) 3302-7871, na qualidade de substituto.

 

II - Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE para as localidades da Regiões Norte e Nordeste:

 

a) MANUEL JOÃO DOS SANTOS SALDIDA, e-mail: manoel.saldida@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6043, na qualidade de titular; e

 

b) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail: valdemir.filho@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6043, na qualidade de substituto.

 

III - Representação Regional do Rio de Janeiro - RRRJ para Região Sudeste exceto São Paulo:

 

a) ALBERT COSTA REBELLO, e-mail: albert.rebello@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

 

b) GABRIEL DINIZ TORMIN, e-mail: gabriel.tormin@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto.

 

IV - Representação Regional de São Paulo - RRSP para o Estado de São Paulo:

 

a) AUGUSTO FERNANDO DE BRITO, e-mail: augusto.brito@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8657, na qualidade de Titular; e

 

b) ANDERSON CARLOS SANTANA, -mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6612, na qualidade de substituto.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria de nº 9.060/SAF, de 2 de setembro de 2022, publicada em 6 de setembro de 2022, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 9 de novembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 45, de 7 a 11 de novembro de 2022.