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publicado 08/11/2022 16h33, última modificação 10/05/2023 11h57

 

SEI/ANAC - 7881279 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.684/sia, DE 4 de novembro de 2022.

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público JANAÚBA, localizado em Janaúba/MG.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 28/2022/GFIC/SIA, de 04 de Novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.054652/2022-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público JANAÚBA, Código Identificador de Aeródromo – CIAD MG0021, indicador de localidade OACI SNAP, localizado em Janaúba/MG.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.

 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

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 Publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2022, Seção 1, página 43.