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publicado 09/11/2022 14h09, última modificação 09/11/2022 14h25

 

SEI/ANAC - 7880981 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.682/SIA, DE 4 de novembro de 2022.

  

Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão O.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão O (DAVSEC nº 01-2015 O), que estabelece os aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.

 

Art. 2º  A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

I – representantes designados de operadores de aeródromos;

 

II – representantes designados de operadores aéreos.

 

§ 2º  As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS - desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, Seção 1, página 58.