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publicado 08/11/2022 16h33, última modificação 08/11/2022 16h34

 

SEI/ANAC - 7875772 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.671/sia, DE 3 de novembro de 2022.

 

Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Casa Nova, localizado em Casa Nova/BA.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 29/2022/GFIC/SIA, de 03 de novembro de 2022 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.063388/2021-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 56/2021/GFIC/SIA, de 13 de dezembro de 2021, ao aeródromo público de Casa Nova, CIAD BA0054, código OACI SDFX, localizado no Município de Casa Nova/BA.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.698, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página 112.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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 Publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2022, Seção 1, página 42.