Portaria nº 9.670/SPO, DE 3 de novembro de 2022.
Torna pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção da empresa Oficina Aeronáutica Ícaro Ltda.
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00068.000573/2022-72,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 7311-05/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção OFICINA AERONÁUTICA ÍCARO LTDA, a partir de 03 de novembro de 2022, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2022, Seção 1, página 43.