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publicado 03/11/2022 11h21, última modificação 06/09/2023 13h03

 (Revogado pela Portaria nº 12.392/SAF, de 4 de setembro de 2023)

SEI/ANAC - 7865292 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.642/SAF, DE 31 de outubro de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00067.000058/2022-01, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 01/ANAC/RECIFE/2022, firmado com a empresa TERCEIRIZA MANUTENÇÃO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 10.278.243/0001-40, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização predial, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Recife/PE:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) Titular: EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br;

 

b) Substituto: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br.

 

II - Fiscal Técnico e Administrativo do Contrato:

 

a) Titular: MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES, e-mail fatima.guimaraes@anac.gov.br; e

 

b) Substituto: MARCO AURÉLIO MORAES LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br.

 

 Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 3 de novembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 44, de 31 de outubro a 4 de novembro de 2022.