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publicado 25/10/2022 18h31, última modificação 25/10/2022 18h31

 

SEI/ANAC - 7816410 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.534/sia, DE 17 de outubro de 2022.

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações com aeronaves a reação no aeródromo público de São Borja, localizado em São Borja/RS.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 24/2022/GFIC/SIA, de 17 de outubro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.060956/2019-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de São Borja, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0014, indicador de localidade OACI SSSB, localizado em São Borja/RS.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações com aeronaves a reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.

 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, Seção 1, página 85.