Portaria nº 9.501/SPL, DE 11 de outubro de 2022.
Aprova o estabelecimento de disposição transitória para a realização de treinamento em aeronave referente ao modelo Cessna C500. |
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41-A, incisos III e IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.060506/2022-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o estabelecimento de disposição transitória para a realização de treinamento em aeronave referente ao modelo Cessna C500, exclusivamente.
§ 1º Pilotos cuja validade da habilitação se encerra entre os meses de agosto de 2022 e agosto de 2023 poderão conduzir treinamento e exame em aeronave até o mês de setembro de 2023.
§ 2º Os treinamentos periódicos subsequentes deverão ocorrer em centro de treinamento certificado/validado pela ANAC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2022, Seção 1, página 103.