Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9455/SAF, 06/10/2022
conteúdo
publicado 10/10/2022 13h12, última modificação 10/10/2022 13h12

 

SEI/ANAC - 7780608 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.455/SAF, DE 6 de outubro de 2022.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, incisos I e III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019;

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Oficialização da Demanda - DOD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2022; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.050445/2022-99,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de de serviço de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais da ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais da ANAC, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - LUIS CLÁUDIO DA SILVEIRA GALVÃO, e-mail: luis.galvao@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III - FABRÍCIO GEOVANE MONTEIRO FAGUNDES, e-mail: fabricio.fagundes@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

IV- ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail: artur.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º  As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

LÉLIO TRIDA SENE

_______________________________________________________________________________________

Publicado em 10 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 41, de 10 a 14 de outubro de 2022.