Portaria nº 9.439/sia, DE 5 de outubro de 2022.
Exclui o heliponto privado Vivo (SP) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038389/2022-25,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Vivo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0751;
III - município (UF): Santana de Parnaíba (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 27' 56" S / 046° 51' 28" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1208/SIA de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2013, Seção 1 Página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, página 55.