Portaria nº 9.433/SIA, DE 5 de outubro de 2022.
Torna pública a aplicação de medida acautelatória de restrição às operações de pouso de aeronaves com motores à reação no aeródromo público Fernando de Noronha, localizado em Fernando de Noronha/PE.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2022/GFIC/SIA, de 5 de outubro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.020738/2022-41,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa acautelatória ao aeródromo público Fernando de Noronha, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PE0003, indicador de localidade OACI SBFN, localizado em Fernando de Noronha/PE.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos), exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, com vigência a partir de 12 de outubro de 2022.
§ 2º A medida tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, Seção 1, página 36.