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publicado 07/10/2022 14h34, última modificação 07/10/2022 14h47

 

SEI/ANAC - 7773792 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.433/SIA, DE 5 de outubro de 2022.

 

Torna pública a aplicação de medida acautelatória de restrição às operações de pouso de aeronaves com motores à reação no aeródromo público Fernando de Noronha, localizado em Fernando de Noronha/PE.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2022/GFIC/SIA, de 5 de outubro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.020738/2022-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa acautelatória ao aeródromo público Fernando de Noronha, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PE0003, indicador de localidade OACI SBFN, localizado em Fernando de Noronha/PE.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos), exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, com vigência a partir de 12 de outubro de 2022.

 

§ 2º A medida tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, Seção 1, página 36.