Portaria nº 9.413/ouv, DE 4 de outubro de 2022.
Aprova Manuais de Procedimentos da Ouvidoria constantes do GFT. |
O OUVIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.058941/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos, desta Portaria, os seguintes Manuais de Procedimentos:
I - MPR/OUV-005-R00, intitulado "Atender manifestações de 2ª instância, ouvidoria interna e denúncias/ comunicações de irregularidades";
II - MPR/OUV-006-R00, intitulado " Atender solicitações do simplifique!"; e
III - MPR/OUV-007-R00, intitulado " Monitoramento de demandas não resolvidas ".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.917/OUV, de 26 de outubro 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 43, de 27 de outubro de 2016, que aprovou o MPR/OUV-001-R00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado em 5 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.